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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 13:09
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 12:55
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2004 - 16:59
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos de divergência. União estável. Efeitos sucessórios.

Foi proposta ação de dissolução de união estável, cumulada com declaração de inexistência de bens imóveis para partilha, contra UIARA DE VASCONCELOS COSTA que teria convivido por aproximadamente 10 (dez) anos com o autor, NESTOR BAENA, falecido no curso da lide e sucedido por seus filhos e nora (fls. 486/487).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
O Trabalho no Mercosul

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 14:06
Blocos econômicos: o desafio dos estados no processo da globalização

O artigo discute a dinâmica atual da globalização no mundo e sua influência na formação de blocos econômicos, dois dos mais importantes analisados, o Mercosul e a União Europeia. Objetiva-se em explicar como a globalização foi instalada. Além disso, foi realizada uma análise crítica dos aspectos políticos e econômicos para verificar como ocorrem essas relações internas entre os países membros de cada bloco. Observando que, com o advento da globalização, as relações diretas dos países na formação de blocos se tornam vitais, porque esses meios de integração são necessários para romper as assimetrias econômicas e sociais existentes.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Março de 2022 - 13:20
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 16:17
Tribunal inclui ex-cônjuge de sócio na execução de dívidas de empresa
Parte era casada em comunhão parcial de bens.
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2019 - 14:18
Projeto de Lei impede prisão de advogado quando gestor descumprir ordem judicial
Para o autor do projeto, não se pode admitir a punição do advogado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Outubro de 2016 - 15:20
Justiça do Trabalho. Vínculo Jurídico Estatutário

Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Outubro de 2015 - 15:29
Ação declaratória c.c. Indenização. Condenação solidária. Faculdade do credor

Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento definitivo de sentença
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2015 - 09:32
Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva
Propriedade foi adquirida antes do conúbio
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2014 - 13:00
Projeto proíbe imobiliárias de fazer venda casada de seguro de aluguel
Seguro tem sido cada vez mais exigido nos contratos de locação
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2014 - 15:00
Homem é condenado por estupro de garota
Pena é de 16 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2014 - 15:30
Vender produto que não está em estoque poderá ser equiparado a estelionato
Vender o que não tem ou não comprar o que encomendou é conduta tão lesiva quanto o estelionato

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